Família e Patrimônio
Fábio Gonçalves Pereira
·
OAB/SP 230.980
19 de agosto de 2026
Nesta análise
Quando existe acordo, o divórcio nem sempre precisa se transformar em um processo judicial
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
O divórcio pode realmente ser feito online?
E se um dos ex-cônjuges estiver morando no exterior?
É possível fazer a partilha de bens no divórcio em cartório?
Como a FGP conduz um divórcio extrajudicial
Quando existe acordo, o divórcio nem sempre precisa se transformar em um processo judicial
Quando as duas partes concordam em se divorciar, é natural surgir a pergunta sobre se é realmente necessário abrir uma ação judicial. Em muitas situações, não. O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública em cartório e, com a estrutura de atos notariais eletrônicos hoje disponível, o procedimento também pode ser conduzido de forma total ou parcialmente online.
Isso costuma interessar especialmente a quem já reside em cidades diferentes, tem rotina que dificulta o comparecimento presencial ou simplesmente prefere organizar o processo com mais discrição e menos deslocamento.
Três expressões, no entanto, são frequentemente tratadas como sinônimas e não são. Consensual, extrajudicial e online descrevem características distintas de um mesmo divórcio, que podem ou não estar reunidas no mesmo caso.
CONSENSUAL ≠ EXTRAJUDICIAL ≠ ONLINE
DIVÓRCIO CONSENSUAL — Existe acordo entre os cônjuges sobre o divórcio e sobre as questões que precisam ser definidas.
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL — O divórcio é formalizado por escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos legais.
DIVÓRCIO ONLINE — O ato notarial é realizado eletronicamente, com os recursos tecnológicos previstos para os atos notariais digitais.
Uma mesma situação pode reunir as três características: um divórcio consensual, extrajudicial e online.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
A condição fundamental é existir consenso. O cartório não é o ambiente para resolver uma disputa sobre se haverá divórcio, sobre a quem pertence determinado bem ou sobre condições que uma parte pretenda impor à outra. Quando existe um conflito que precisa ser decidido por um juiz, a via judicial passa a ter outra função.
Quando as questões já estão ajustadas entre as partes, a escritura pública formaliza o divórcio e pode, no mesmo ato, disciplinar os aspectos patrimoniais do casal. Ela não depende de uma sentença que a homologue: uma vez lavrada, pode ser usada diretamente para a averbação do divórcio no registro civil e, havendo partilha, para os demais atos relativos aos bens e direitos envolvidos.
É obrigatório ter advogado no divórcio em cartório?
Sim. A via extrajudicial dispensa o processo judicial, mas não dispensa a assistência jurídica: a legislação exige a presença de advogado ou defensor público para a lavratura da escritura. O profissional participa da organização do acordo, da análise da documentação e da formalização das cláusulas levadas ao tabelionato.
Extrajudicial não significa sem advogado. Significa que, sendo adequada essa via, o divórcio pode ser resolvido sem a necessidade de uma ação judicial.
É possível escolher qualquer cartório do Brasil?
Para o divórcio consensual em si, a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça garante às partes a liberdade de escolher o tabelionato de notas, sem as limitações de competência que existiriam em um processo judicial. Na prática, isso significa que o casal não está preso ao cartório da cidade onde mora ou onde o casamento foi celebrado.
Essa liberdade, porém, não se confunde automaticamente com a modalidade eletrônica do ato. Quando o procedimento é conduzido pela plataforma e-Notariado, aplicam-se regras próprias sobre a atuação de cada tabelião, que nem sempre coincidem exatamente com a liberdade de escolha da escritura presencial. Por isso, antes de definir o cartório, vale confirmar com o tabelionato escolhido se ele está apto a conduzir o ato no formato desejado para o caso concreto.
O divórcio pode realmente ser feito online?
Sim, quando o caso reúne os requisitos aplicáveis. Os atos notariais eletrônicos são conduzidos por meio do e-Notariado, a plataforma nacional mantida pelo Colégio Notarial do Brasil que integra identificação das partes, videoconferência com o tabelião e assinatura digital.
Na prática, a parte obtém um certificado digital, seja o certificado notarizado emitido gratuitamente por um cartório habilitado, seja um certificado ICP-Brasil já existente, e participa de uma videoconferência conduzida pelo próprio tabelião, na qual confirma a identidade e a manifestação de vontade sobre os termos do divórcio. A gravação dessa sessão integra o ato. Depois, a escritura é assinada digitalmente, com a mesma validade jurídica de um ato presencial.
O fato de ser eletrônico não elimina a análise documental nem a preparação prévia da minuta pelo advogado. Apenas dispensa que esse conjunto de etapas aconteça com todas as partes fisicamente reunidas no mesmo balcão.
Os ex-cônjuges precisam estar na mesma cidade?
Não necessariamente. A possibilidade de conduzir o ato pela via eletrônica permite, quando o caso comporta essa modalidade, que cada parte participe da videoconferência e assine digitalmente de onde estiver, sem que a distância entre os ex-cônjuges seja, por si só, um impeditivo.
Essa é uma verificação que deve ser feita caso a caso, especialmente quando a escritura também envolve partilha de bens. É justamente nesse ponto que a orientação prévia evita que a facilidade tecnológica seja confundida com ausência de requisitos jurídicos.
E se um dos ex-cônjuges estiver morando no exterior?
Esse é, hoje, um dos aspectos mais mal compreendidos do divórcio extrajudicial. A ideia recorrente é a de que, morando fora do Brasil, a única alternativa seria uma procuração. Não é bem assim.
Quando a situação é juridicamente adequada, a própria pessoa que está no exterior pode participar diretamente do ato eletrônico, obtendo sua identificação e certificação digital e comparecendo à videoconferência notarial a partir de onde estiver, sem necessidade de retornar ao Brasil e, em muitos casos, sem depender de um procurador. A procuração pública segue existindo como alternativa em determinadas situações, mas deixou de ser o único caminho disponível.
A FGP acompanha a organização das providências necessárias para essa participação direta, incluindo a obtenção da identificação e da certificação digital exigidas quando cabível. Por ser um tema com particularidades próprias, ele será tratado com profundidade em conteúdo específico: divórcio com cônjuge no exterior, é possível resolver sem voltar ao Brasil?
Filhos menores impedem o divórcio em cartório?
Não necessariamente. Havendo filhos menores ou incapazes, a escritura pública de divórcio pode ser lavrada desde que as questões que dependem de definição judicial, como guarda, convivência e alimentos, já tenham sido resolvidas previamente pela Justiça e constem da própria escritura. É essa prévia definição judicial, e não a existência do filho em si, que determina se o caso já está pronto para seguir pela via extrajudicial.
Ainda circulam informações desatualizadas sobre esse ponto, e vale conferir a situação concreta antes de descartar a via extrajudicial só porque o casal tem filhos.
É possível fazer a partilha de bens no divórcio em cartório?
Sim, e é justamente aqui que um divórcio aparentemente simples costuma exigir mais atenção do que parece à primeira vista. A própria escritura pode tratar da partilha, distinguindo o patrimônio individual de cada cônjuge do patrimônio comum, conforme o regime de bens do casamento.
O consenso entre as partes resolve a vontade de partilhar; não resolve, sozinho, a forma como essa partilha deve ser estruturada. Imóveis, participações societárias, investimentos e outros direitos patrimoniais podem admitir mais de uma maneira juridicamente válida de serem divididos entre os ex-cônjuges, e cada uma dessas formas produz consequências patrimoniais e, eventualmente, tributárias diferentes. Uma divisão pensada sem essa análise prévia pode gerar incidências que uma estruturação adequada teria evitado, ou simplesmente comprometer a clareza sobre o que cabe a cada parte no futuro.
Dependendo da natureza da transferência, a partilha pode envolver questões relacionadas ao ITCMD e, em determinadas hipóteses que envolvem imóveis, ao ITBI. Isso não significa que toda partilha desigual gere automaticamente um tributo, nem que exista uma fórmula genérica de economia fiscal aplicável a qualquer caso. Significa que a forma como os bens são descritos e transferidos na escritura importa, e que essa é uma análise que deve ser feita antes da lavratura, não depois.
É neste ponto que o divórcio extrajudicial se conecta diretamente com a atuação da FGP em Família e Patrimônio: o consenso e a via cartorária tornam o processo mais rápido, mas não tornam irrelevante a engenharia jurídica por trás da partilha. Esse tema, por sua extensão, será aprofundado em conteúdo próprio: partilha no divórcio, como a forma de dividir os bens pode gerar ITBI ou ITCMD?
Quais documentos costumam ser necessários?
A documentação varia conforme o caso, mas alguns itens aparecem na generalidade dos processos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais de ambas as partes, pacto antenupcial quando existir, documentos relativos aos filhos quando já houver questões resolvidas judicialmente a seu respeito, e a documentação que comprove a titularidade dos bens que entrarão na partilha, como matrículas atualizadas de imóveis ou documentos societários.
A primeira etapa não precisa ser burocrática. É possível começar simplesmente descrevendo a situação familiar, o grau de consenso já alcançado e a existência ou não de patrimônio a organizar. A partir daí, define-se com precisão a documentação necessária para aquela escritura específica.
Quanto tempo pode levar um divórcio extrajudicial?
Uma das vantagens reais da via extrajudicial é a possibilidade de formalização em prazo bem menor do que o normalmente associado a um processo judicial. Quando existe consenso, a documentação está regular e não há pendências relativas à partilha, a tributos ou a outros documentos exigidos pela escritura, o procedimento pode ser concluído em poucos dias; em situações simples e devidamente organizadas, é possível que a escritura seja formalizada dentro de uma semana.
Esse prazo varia conforme a documentação, o patrimônio envolvido, eventuais exigências do tabelionato e as particularidades de cada caso, e não deve ser lido como uma promessa genérica, mas como o resultado esperado quando a preparação do caso é feita com cuidado desde o início.
E quanto custa o divórcio em cartório?
Não existe um valor único aplicável a todas as situações. Os custos envolvem componentes distintos, como os emolumentos do tabelionato, eventuais tributos relacionados à partilha e os honorários advocatícios. Um divórcio sem bens ou com patrimônio simples é diferente de uma escritura que envolve imóveis, participações societárias ou outras questões que exigem providências adicionais, e a avaliação inicial do caso é o que permite identificar com precisão quais desses elementos estarão envolvidos.
Como a FGP conduz um divórcio extrajudicial
O primeiro passo é verificar se existe consenso suficiente para a via extrajudicial e quais questões precisam ser formalizadas. A partir daí, são analisados os documentos, o regime de bens, o patrimônio eventualmente existente, a situação dos filhos e a viabilidade de conduzir o ato pela via eletrônica.
Quando o procedimento online é adequado, a organização é feita para viabilizar a participação de cada parte no ato notarial, incluindo, quando necessário, a obtenção da identificação e da certificação digital exigidas. O objetivo não é transformar toda separação em processo: quando existe acordo, a atuação jurídica está em formalizar, com a estrutura correta, aquilo que as partes já construíram em consenso.
Já existe consenso sobre o divórcio?
A FGP Advogados avalia se o caso reúne as condições para a via extrajudicial e conduz a formalização da escritura, incluindo, quando aplicável, a via eletrônica, a partilha de bens e situações em que os ex-cônjuges estejam em cidades, estados ou países diferentes.
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Fontes jurídicas principais
Conselho Nacional de Justiça — Resolução nº 35/2007, na redação atualizada pela Resolução nº 571/2024. Disciplina os atos notariais relacionados ao divórcio consensual, incluindo a liberdade de escolha do tabelião, a assistência jurídica obrigatória, a partilha de bens e as regras aplicáveis quando há filhos menores ou incapazes.
Conselho Nacional de Justiça — Resolução nº 571/2024. Atualizou a Resolução nº 35/2007, autorizando a escritura pública de divórcio mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que previamente resolvidas as questões de guarda, convivência e alimentos.
Corregedoria Nacional de Justiça — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial e Provimento nº 100/2020. Instituiu o e-Notariado e disciplina a prática de atos notariais eletrônicos, incluindo videoconferência, identificação e assinatura digital.
Fábio Gonçalves Pereira · OAB/SP 230.980
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