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Sucessões › Inventário extrajudicial
Inventário extrajudicial em São Paulo
Condução jurídica do inventário em cartório, da análise da sucessão à escritura pública.
A FGP Advogados assessora famílias na realização do inventário extrajudicial, desde a primeira avaliação da sucessão até a assinatura da escritura no tabelionato.
O inventário em cartório pode ser uma alternativa ao processo judicial, mas exige organização jurídica. É preciso confirmar se a via extrajudicial é possível, reunir a documentação, apurar o imposto e estruturar a partilha de forma adequada para a família e para o patrimônio envolvido.
A conversa inicial serve para entender a situação da família e indicar os próximos passos.
Como conduzimos o inventário extrajudicial
1
Avaliação da situação familiar e sucessória
Antes de qualquer providência, examinamos a composição da família, a existência de testamento, de herdeiros menores ou incapazes e o grau de consenso entre os interessados. É essa análise que indica se o cartório é o caminho adequado.
2
Identificação dos herdeiros e da eventual meação
Verificamos quem são os sucessores, a situação do cônjuge ou companheiro sobrevivente e o regime de bens, que define o que pertence a cada um antes da partilha.
3
Levantamento de bens, direitos e obrigações
Mapeamos imóveis, aplicações, participações societárias, créditos e dívidas do espólio, além de eventuais pendências de regularização.
4
Organização documental
Orientamos a família sobre os documentos necessários e acompanhamos sua obtenção, para que o caso chegue ao tabelionato completo.
5
Análise tributária
Apuramos o ITCMD, avaliamos isenções aplicáveis e planejamos o momento do pagamento, considerando a escritura, o registro dos bens e a disponibilidade de recursos.
6
Estruturação da partilha
Definimos com a família como cada bem será atribuído, avaliando os efeitos práticos e tributários de cada alternativa.
7
Preparação e acompanhamento da escritura
Elaboramos a minuta, acompanhamos o tabelionato até a assinatura e orientamos os passos seguintes, como o registro dos imóveis.
Situações que pedem atenção específica
Cada inventário tem suas particularidades. Algumas situações exigem cuidado adicional desde o início.
Patrimônio imobiliário
Vários imóveis, imóveis em cidades diferentes ou com pendências de regularização.
Empresas e participações societárias
Quotas, ações e a continuidade de negócios familiares.
Herdeiros em diferentes localidades
Herdeiros em outras cidades ou fora do Brasil, com a possibilidade de atos eletrônicos quando cabível.
Existência de testamento
A via extrajudicial depende de autorização prévia do juízo, no procedimento de abertura e cumprimento do testamento, e de requisitos específicos.
Herdeiros menores ou incapazes
A via extrajudicial é possível, desde que observadas condições específicas de proteção e com manifestação favorável do Ministério Público.
ITCMD
Apuração, prazos, multas e planejamento do pagamento.
Organização patrimonial antes da escritura
Decisões sobre copropriedade, divisão de bens e liquidez para as despesas do inventário.
Quando o inventário precisa ser judicial
O inventário em cartório depende de consenso entre todos os interessados. Quando há conflito entre herdeiros, controvérsia sobre quem tem direito à herança ou divergência sobre os bens que dependa de prova, o caminho é o processo judicial.
Nesses casos, a avaliação inicial também serve para indicar a via adequada.
Como iniciar o atendimento
O atendimento começa com uma conversa inicial por videoconferência, conduzida por Fábio Gonçalves Pereira. Nela, entendemos a situação da família, avaliamos se o inventário pode ser feito em cartório e apresentamos os próximos passos.
Para agendar, basta enviar uma mensagem pelo WhatsApp. Se quiser adiantar algumas informações, ajuda saber a data e a cidade do falecimento, quem são os herdeiros, se há consenso entre eles, se existe testamento ou herdeiro menor e um panorama geral dos bens.
Não é necessário enviar documentos antes da conversa.

QUEM CONDUZ O ATENDIMENTO
Fábio Gonçalves Pereira
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 230.980, com atuação em Sucessões, Família e Patrimônio e contencioso civil estratégico. Advocacia desde 2002.
FGP Advogados
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3729, 5º andar · Itaim Bibi · São Paulo/SP
fabio@fgpadvogados.com.br
(11) 91865-3879
FGP Sociedade Individual de Advocacia · OAB/SP 36.831
Para entender o inventário extrajudicial
Se quiser conhecer os requisitos legais, as hipóteses com testamento ou herdeiro menor e as regras do ITCMD, leia nossa análise completa:
Converse sobre o inventário da sua família
Uma conversa inicial ajuda a entender se o cartório é o caminho adequado e como o inventário pode ser conduzido.
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