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Sucessões › Inventário extrajudicial

Inventário extrajudicial em São Paulo

Condução jurídica do inventário em cartório, da análise da sucessão à escritura pública.

A FGP Advogados assessora famílias na realização do inventário extrajudicial, desde a primeira avaliação da sucessão até a assinatura da escritura no tabelionato.

O inventário em cartório pode ser uma alternativa ao processo judicial, mas exige organização jurídica. É preciso confirmar se a via extrajudicial é possível, reunir a documentação, apurar o imposto e estruturar a partilha de forma adequada para a família e para o patrimônio envolvido.

Agendar uma conversa por videoconferência

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A conversa inicial serve para entender a situação da família e indicar os próximos passos.

Como conduzimos o inventário extrajudicial

1

Avaliação da situação familiar e sucessória

Antes de qualquer providência, examinamos a composição da família, a existência de testamento, de herdeiros menores ou incapazes e o grau de consenso entre os interessados. É essa análise que indica se o cartório é o caminho adequado.

2

Identificação dos herdeiros e da eventual meação

Verificamos quem são os sucessores, a situação do cônjuge ou companheiro sobrevivente e o regime de bens, que define o que pertence a cada um antes da partilha.

3

Levantamento de bens, direitos e obrigações

Mapeamos imóveis, aplicações, participações societárias, créditos e dívidas do espólio, além de eventuais pendências de regularização.

4

Organização documental

Orientamos a família sobre os documentos necessários e acompanhamos sua obtenção, para que o caso chegue ao tabelionato completo.

5

Análise tributária

Apuramos o ITCMD, avaliamos isenções aplicáveis e planejamos o momento do pagamento, considerando a escritura, o registro dos bens e a disponibilidade de recursos.

6

Estruturação da partilha

Definimos com a família como cada bem será atribuído, avaliando os efeitos práticos e tributários de cada alternativa.

7

Preparação e acompanhamento da escritura

Elaboramos a minuta, acompanhamos o tabelionato até a assinatura e orientamos os passos seguintes, como o registro dos imóveis.

Situações que pedem atenção específica

Cada inventário tem suas particularidades. Algumas situações exigem cuidado adicional desde o início.

Patrimônio imobiliário

Vários imóveis, imóveis em cidades diferentes ou com pendências de regularização.

Empresas e participações societárias

Quotas, ações e a continuidade de negócios familiares.

Herdeiros em diferentes localidades

Herdeiros em outras cidades ou fora do Brasil, com a possibilidade de atos eletrônicos quando cabível.

Existência de testamento

A via extrajudicial depende de autorização prévia do juízo, no procedimento de abertura e cumprimento do testamento, e de requisitos específicos.

Herdeiros menores ou incapazes

A via extrajudicial é possível, desde que observadas condições específicas de proteção e com manifestação favorável do Ministério Público.

ITCMD

Apuração, prazos, multas e planejamento do pagamento.

Organização patrimonial antes da escritura

Decisões sobre copropriedade, divisão de bens e liquidez para as despesas do inventário.

Quando o inventário precisa ser judicial

O inventário em cartório depende de consenso entre todos os interessados. Quando há conflito entre herdeiros, controvérsia sobre quem tem direito à herança ou divergência sobre os bens que dependa de prova, o caminho é o processo judicial.

Nesses casos, a avaliação inicial também serve para indicar a via adequada.

Como iniciar o atendimento

O atendimento começa com uma conversa inicial por videoconferência, conduzida por Fábio Gonçalves Pereira. Nela, entendemos a situação da família, avaliamos se o inventário pode ser feito em cartório e apresentamos os próximos passos.

Para agendar, basta enviar uma mensagem pelo WhatsApp. Se quiser adiantar algumas informações, ajuda saber a data e a cidade do falecimento, quem são os herdeiros, se há consenso entre eles, se existe testamento ou herdeiro menor e um panorama geral dos bens.

Não é necessário enviar documentos antes da conversa.

Fábio Gonçalves Pereira, advogado, OAB/SP 230.980

QUEM CONDUZ O ATENDIMENTO

Fábio Gonçalves Pereira

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 230.980, com atuação em Sucessões, Família e Patrimônio e contencioso civil estratégico. Advocacia desde 2002.

FGP Advogados

Av. Brigadeiro Faria Lima, 3729, 5º andar · Itaim Bibi · São Paulo/SP

FGP Sociedade Individual de Advocacia · OAB/SP 36.831

Para entender o inventário extrajudicial

Se quiser conhecer os requisitos legais, as hipóteses com testamento ou herdeiro menor e as regras do ITCMD, leia nossa análise completa:

Converse sobre o inventário da sua família

Uma conversa inicial ajuda a entender se o cartório é o caminho adequado e como o inventário pode ser conduzido.

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